Aposentados e pensionistas tem direito a valor pago a menor em relação aos servidores da ativa.
Desde fevereiro de 2002, uma gratificação chamada GDATA vem sendo paga aos servidores públicos da ativa e também aos aposentados e pensionistas. Esta gratificação deveria atender a uma escala de pontos baseada no desempenho do servidor público e os aposentados e pensionistas receberiam uma porcentagem definida em lei. Entretanto, não se criou um sistema de avaliação de desempenho e o servidor público recebia a gratificação, independentemente de ser avaliada sua performance. Os aposentados e pensionistas receberam uma porcentagem mínima, quando deveriam recebê-la ao menos na média. O caráter da gratificação, então, mudou, passando a ser na realidade uma gratificação geral e, como tal, devida a todos, ativos, aposentados e pensionistas, de igual forma.
Em abril de 2007, O pleno do STF se pronunciou quanto à matéria, decidindo no RE 476279-1:
O aposentado e o pensionista que quiser receber as diferenças deve buscá-las através de ação judicial o quanto antes, pois a cada mês perde direito a uma parcela devida.
A GDATA foi paga entre fevereiro de 2002 e junho de 2006. Outras gratificações criadas em sua substituição, como a GDAA, GDAP, GDAPA, GDARA, GDASS, GDASST, GDATFA e GDPGTAS padecem do mesmo vício e as diferenças já são objeto de muitas ações judiciais.
Desde fevereiro de 2002, uma gratificação chamada GDATA vem sendo paga aos servidores públicos da ativa e também aos aposentados e pensionistas. Esta gratificação deveria atender a uma escala de pontos baseada no desempenho do servidor público e os aposentados e pensionistas receberiam uma porcentagem definida em lei. Entretanto, não se criou um sistema de avaliação de desempenho e o servidor público recebia a gratificação, independentemente de ser avaliada sua performance. Os aposentados e pensionistas receberam uma porcentagem mínima, quando deveriam recebê-la ao menos na média. O caráter da gratificação, então, mudou, passando a ser na realidade uma gratificação geral e, como tal, devida a todos, ativos, aposentados e pensionistas, de igual forma.
Em abril de 2007, O pleno do STF se pronunciou quanto à matéria, decidindo no RE 476279-1:
RE conhecido e provido, em parte, para que a GDATA seja deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e nos termos do art. 5º, parágrafo único, da L. 10.404/2002, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da MPv. 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
O aposentado e o pensionista que quiser receber as diferenças deve buscá-las através de ação judicial o quanto antes, pois a cada mês perde direito a uma parcela devida.
A GDATA foi paga entre fevereiro de 2002 e junho de 2006. Outras gratificações criadas em sua substituição, como a GDAA, GDAP, GDAPA, GDARA, GDASS, GDASST, GDATFA e GDPGTAS padecem do mesmo vício e as diferenças já são objeto de muitas ações judiciais.
