terça-feira, 4 de setembro de 2007

ICP-OAB - Certificação digital do advogado

A OAB implantou sua infra-estrutura de chave pública (Provimento nº 97/2002), a ICP OAB, e é através dela que o advogado poderá fazer uso das tecnologias que já implantam o processo eletrônico em todos os tribunais do país.

Assim, ao conferir o Certificado Eletrônico ao advogado, este é identificado pelos sistemas seguros não só quanto à sua identidade como pessoa física, como se fizesse uso de uma carteira de identidade, mas também como profissional reconhecido por seu conselho profissional, como a carteira da Ordem. A certificação da OAB serve apenas para que o advogado possa se identificar profissionalmente, não servindo para nenhum outro tipo de atividade, tal como acesso a bancos ou comércio eletrônico. Isso é importante para preservar o certificado, pois este não servirá para atividades que impliquem em risco patrimonial, afastando assim o interesse de hackers.

O certificado deverá ser instalado no computador do advogado, que deverá precaver-se contra falhas de segurança, como cavalos de tróia e vírus, keyloggers e tantas outras ameaças. Além desta segurança, há a exigência de que a certificação seja usada apenas através de email fornecido pela própria OAB. Só não sei porque decidiram que o certificado seria instalado no computador do advogado e não em um token ou e-card. Seria muito mais prático e seguro para o advogado que poderia fazer uso do dispositivo, até mesmo em laptops e palmtops.

No momento, apenas as secionais de São Paulo e de Rondônia permitem a instalação do certificado. Esperamos que as demais secionais logo venham a disponibilizar o serviço e que os tribunais instalem seus sistemas de processo eletrônico. Cabe à OAB antecipar-se à implantação do processo eletrônico nos tribunais, para que o advogado não sofra com a demora. Essa estrutura, prevista em 2002, já deveria estar pronta com o advento da lei do processo eletrônico. É um atraso de cinco anos. Os tribunais virtualizam suas varas a passos acelerados, os advogados esperam que essa facilidade se estenda a eles, seja por certificação da OAB, ou da ICP-Brasil, como já ocorre no STJ. Se a OAB pretende que sua certificação digital seja a única a ser utilizada, deveria ter-se pronunciado durante a elaboração e votação do projeto de lei do processo ou "procedimento" eletrônico. Como não o fez, no tempo esperado, deve agora se apressar mais do que nunca para implementar sua certificação em todos os Estados. O que estão esperando?

Para mais detalhes veja este site:
http://cert.oab.org.br

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