terça-feira, 11 de setembro de 2007

GDATA de aposentados e pensionistas - diferenças a receber

Aposentados e pensionistas tem direito a valor pago a menor em relação aos servidores da ativa.

Desde fevereiro de 2002, uma gratificação chamada GDATA vem sendo paga aos servidores públicos da ativa e também aos aposentados e pensionistas. Esta gratificação deveria atender a uma escala de pontos baseada no desempenho do servidor público e os aposentados e pensionistas receberiam uma porcentagem definida em lei. Entretanto, não se criou um sistema de avaliação de desempenho e o servidor público recebia a gratificação, independentemente de ser avaliada sua performance. Os aposentados e pensionistas receberam uma porcentagem mínima, quando deveriam recebê-la ao menos na média. O caráter da gratificação, então, mudou, passando a ser na realidade uma gratificação geral e, como tal, devida a todos, ativos, aposentados e pensionistas, de igual forma.

Em abril de 2007, O pleno do STF se pronunciou quanto à matéria, decidindo no RE 476279-1:


RE conhecido e provido, em parte, para que a GDATA seja deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e nos termos do art. 5º, parágrafo único, da L. 10.404/2002, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da MPv. 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.


O aposentado e o pensionista que quiser receber as diferenças deve buscá-las através de ação judicial o quanto antes, pois a cada mês perde direito a uma parcela devida.

A GDATA foi paga entre fevereiro de 2002 e junho de 2006. Outras gratificações criadas em sua substituição, como a GDAA, GDAP, GDAPA, GDARA, GDASS, GDASST, GDATFA e GDPGTAS padecem do mesmo vício e as diferenças já são objeto de muitas ações judiciais.

domingo, 9 de setembro de 2007

Il caimano

Vi este trecho do último filme de Nanni Moretti no YouTube. Gosto de filmes com temas relacionados à área jurídica e à política. Como leio em italiano, apesar de ter estudado muito pouco esta língua, é pelos filmes que consigo ter um contato maior com a sonoridade dessa língua que nos soa tão doce.

Os filmes de Nanni Moretti são sempre um colírio, com aquela fotografia maravilhosa, paisagens fantásticas. Este último filme me parece mais denso. Ainda não o vi, mas já estou procurando o DVD. Dêem uma olhada nesse trecho do filme Il Caimano (o crocodilo):





terça-feira, 4 de setembro de 2007

ICP-OAB - Certificação digital do advogado

A OAB implantou sua infra-estrutura de chave pública (Provimento nº 97/2002), a ICP OAB, e é através dela que o advogado poderá fazer uso das tecnologias que já implantam o processo eletrônico em todos os tribunais do país.

Assim, ao conferir o Certificado Eletrônico ao advogado, este é identificado pelos sistemas seguros não só quanto à sua identidade como pessoa física, como se fizesse uso de uma carteira de identidade, mas também como profissional reconhecido por seu conselho profissional, como a carteira da Ordem. A certificação da OAB serve apenas para que o advogado possa se identificar profissionalmente, não servindo para nenhum outro tipo de atividade, tal como acesso a bancos ou comércio eletrônico. Isso é importante para preservar o certificado, pois este não servirá para atividades que impliquem em risco patrimonial, afastando assim o interesse de hackers.

O certificado deverá ser instalado no computador do advogado, que deverá precaver-se contra falhas de segurança, como cavalos de tróia e vírus, keyloggers e tantas outras ameaças. Além desta segurança, há a exigência de que a certificação seja usada apenas através de email fornecido pela própria OAB. Só não sei porque decidiram que o certificado seria instalado no computador do advogado e não em um token ou e-card. Seria muito mais prático e seguro para o advogado que poderia fazer uso do dispositivo, até mesmo em laptops e palmtops.

No momento, apenas as secionais de São Paulo e de Rondônia permitem a instalação do certificado. Esperamos que as demais secionais logo venham a disponibilizar o serviço e que os tribunais instalem seus sistemas de processo eletrônico. Cabe à OAB antecipar-se à implantação do processo eletrônico nos tribunais, para que o advogado não sofra com a demora. Essa estrutura, prevista em 2002, já deveria estar pronta com o advento da lei do processo eletrônico. É um atraso de cinco anos. Os tribunais virtualizam suas varas a passos acelerados, os advogados esperam que essa facilidade se estenda a eles, seja por certificação da OAB, ou da ICP-Brasil, como já ocorre no STJ. Se a OAB pretende que sua certificação digital seja a única a ser utilizada, deveria ter-se pronunciado durante a elaboração e votação do projeto de lei do processo ou "procedimento" eletrônico. Como não o fez, no tempo esperado, deve agora se apressar mais do que nunca para implementar sua certificação em todos os Estados. O que estão esperando?

Para mais detalhes veja este site:
http://cert.oab.org.br